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CLCB

O que significa CLCB ?

CLCB é a sigla utilizada no Estado de São Paulo que significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros. Trata-se de uma certidão emitida pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que atesta que a edificação no momento da vistoria ou por amostragem, está com os equipamentos, medidas, e instalações de combate à incêndio em ordem para o exercício da atividade laboral.

 O procedimento para emissão de CLCB é simples e rápido, podendo haver vistoria ou não posteriormente após emissão de certidão.

Este Licenciamento se aplica às edificações com até 750 metros quadrados de área construída que atenda alguns quesitos do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.

PROCEDIMENTO PARA A EMISSÃO DO CLCB.

  • Vistoria no local;
  • Preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco;
  • Implantar medidas de melhoria “Caso seja necessário conforme as IT´s do Corpo de Bombeiros”.
  • Emissão dos atestados conforme ramo de atividade;
  • Emissão dos laudos conforme ramo de atividade;
  • Treinamento de Brigada de Combate a Incêndio e Emissão do Atestado.

Em que casos não é obrigatório o CLCB.

I – residências exclusivamente unifamiliares;

II – residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes. A obtenção do CLCB é imprescindível para a regularização da edificação comercial de qualquer empresa, além de ser um dos requisitos mínimos para a obtenção do alvará de funcionamento, dentre outros documentos. Deve-se levar em consideração também que não se trata somente de um papel comum, e sim um documento emitido por um órgão especialista no assunto “Combate à Incêndio” atestando que a edificação em questão possui as medidas mínimas de segurança contra Incêndio e Pânico.

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