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NR.10

A ​Norma Regulamentadora 10​ – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, possui como objetivo regulamentar a segurança dos serviços que de algum modo que envolvem a eletricidade. Assim fazendo, essa norma também tem como responsabilidade garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos profissionais que estão envolvidos de forma direta ou indireta na prestação desse tipo de atividades e serviços.


QUAL É A ORIGEM DA NORMA REGULAMENTADORA 10?

Desde meados da década de 60, a discussão acerca dos sérios riscos a que são expostos os profissionais que trabalham com instalações elétricas e prestação de serviços em eletricidade, começou a ganhar espaço no Brasil.
Com o objetivo de solucionar esta problemática, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a NR 10 no ano de 1978. Contudo, logo nos anos seguintes, foi constatada a necessidade de atualizar a Norma, pois os números de acidentes envolvendo trabalhadores nestas instalações e serviços no país permaneciam alarmantes.


Uma das razões para esse alto índice de acidentes estava no fato do setor elétrico do Brasil ter sido recentemente privatizado, e como consequência, as empresas estavam contratando funcionários terceirizados que não tinham qualificação e experiência necessárias para realizar os trabalhos de forma segura.


Desde sua criação a Norma Regulamentadora 10 recebeu tantas atualizações, que eventualmente ficou conhecida como “nova NR 10” pelos profissionais de SST. O último texto base da NR 10 começou a ser elaborado em 2001 por um grupo de engenheiros elétricos e técnicos em segurança do trabalho de diferentes instituições do governo. Em 2004, a norma foi modificada pela última vez – através da Portaria GM
nº 598 – , sendo suas práticas e recomendações utilizadas até os dias atuais.

QUAL É O OBJETIVO DA NR 10?

O principal objetivo da Norma Regulamentadora 10 é estabelecer os requisitos e as condições mínimas de segurança que devem ser implementadas no ambiente de trabalho dos profissionais que laboram em instalações elétricas e prestam serviços que os expõem a riscos envolvendo a eletricidade. Dessa forma, a NR 10 é responsável por garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores.
Em sua última versão, que data de 2004, um dos maiores destaques da NR 10 foi utilizar o estabelecido em normas internacionais ou regulamentações técnicas oficiais como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como pode ser verificado nos itens 10.2.8.3 e 10.3.8 da norma em questão. Também foi estabelecido que as empresas que não respeitarem essas regras estão sujeitas a multas e penalizações, previstas em cada uma das obrigações explícitas na norma.

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