A.V.C.B.
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – SP
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.
É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório o A.V.C.B
- construção e reforma;
- mudança da ocupação ou uso;
- ampliação da área construída;
- regularização das edificações e áreas de risco;
- construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B - residências exclusivamente unifamiliares;
- residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplicam-se às exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se às exigências de cada risco específico.
Com o decreto 63.911, o Corpo de Bombeiros pode fiscalizar edificações em SP, aplicando multas que vão de R$ 2.653,00 a R$ 265.000,00, além de interdições e cassação de alvará de edifícios irregulares.