Você está visualizando atualmente A.V.C.B.

A.V.C.B.

A.V.C.B.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – SP

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio.

É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.

Em que casos é obrigatório o A.V.C.B

  1. construção e reforma;
  2. mudança da ocupação ou uso;
  3. ampliação da área construída;
  4. regularização das edificações e áreas de risco;
  5. construções provisórias (circos, eventos, etc.).
    Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B
  6. residências exclusivamente unifamiliares;
  7. residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
    Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplicam-se às exigências da ocupação de maior risco. Caso haja compartimentação aplicam-se às exigências de cada risco específico.

Com o decreto 63.911, o Corpo de Bombeiros pode fiscalizar edificações em SP, aplicando multas que vão de R$ 2.653,00 a R$ 265.000,00, além de interdições e cassação de alvará de edifícios irregulares.

Deixe uma resposta