O que é a NR10?
Antes de tudo, saiba que NR é a sigla para norma regulamentadora. Hoje, no universo da segurança do trabalho há 36 delas previstas em lei. Cada norma cuida de um assunto pertinente a ela. Sendo assim, a NR10 é responsável pela segurança em instalações e serviços de eletricidade.
Essa norma surgiu em junho de 1978, em que foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria nº 3.214. Posteriormente, em dezembro de 2004, ela foi reformulada pela Portaria n.º 598. Mais especificamente, a NR10 refere-se aos treinamentos de procedimentos de segurança, bem como as suas medidas preventivas em instalações e serviços de eletricidade.
Ela é dividida em três artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (seção IX, capítulo V da CLT), sendo aplicada nas etapas de geração, distribuição, transmissão e consumo. Inclui, ainda, as fases de um projeto como construção, operação, montagem, manutenção das instalações elétricas e todo o tipo de trabalho realizado em suas proximidades.
A ideia é que sejam priorizadas as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes, evitando qualquer problema que possa comprometer a integridade do trabalhador no momento em que manipula uma rede elétrica.
Qual é o objetivo do treinamento da NR10?
O grande objetivo do treinamento da NR10 é estabelecer os requisitos e as condições mínimas, com o intuito de implementar medidas preventivas e de controle, de modo a garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores, que interajam com instalações elétricas e serviços de eletricidade direta, ou indiretamente.
A ideia é que haja uma garantia da segurança e da saúde de todos os trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços que envolvam eletricidade de alguma forma.
Ou seja, podemos considerar essa norma como algo preventivo e importante para a vida do funcionário e, consequentemente, para a saúde do negócio.
A quem se destina o treinamento da NR10?
Você já deve imaginar que o treinamento da NR10 é destinado a profissionais e funcionários de uma empresa que lidam com todo o tipo de serviço que esteja ligado a instalações elétricas e coisas semelhantes, certo?
Afinal, são esses colaboradores que precisarão, antes de tudo, se preocupar com o nível de segurança quando estiverem trabalhando, a fim de prevenir acidentes.
O treinamento tem o intuito de reduzir o índice de acidentes de trabalho: é responsabilidade tanto dos gestores empresariais quanto do técnico de segurança do trabalho implementar as medidas necessárias para assegurar que o ambiente profissional seja livre de riscos.
Quando um funcionário deve realizar o treinamento da NR10?
Tenha em mente que o treinamento da NR10 não deve ser feito uma única vez. Por isso, por motivos de precaução, a norma prevê que ele seja assistido ou renovado sempre que ocorrer algumas das seguintes situações:
- quando o funcionário muda de empresa ou de função;
- quando retorna de inatividade ou afastamento do trabalho por algum motivo, sendo que ficou por mais de três meses parado;
- nos momentos em que ocorrerem alterações importantes, tais como a troca de métodos, processos e organizações nas instalações elétricas.
Percebe que a norma é bem rígida nesse ponto, justamente para não aumentar qualquer risco relacionado à segurança de funcionários que vivem uma realidade de ter de lidar com algo perigoso todos os dias.
Quais são as principais exigências legais da NR10?
Entrando mais a fundo na parte legal da norma, ela é bem clara, definindo que, para intervir em instalações elétricas, todo trabalhador deve receber um treinamento específico a respeito dos riscos da atividade.
Esses riscos são decorrentes das funções naturais do seu emprego, que envolve trabalhar com a manipulação da energia elétrica. Além disso, o treinamento instrui sobre quais são os principais equipamentos de proteção, realização do combate a incêndio e também sobre primeiros socorros.
Abaixo, falaremos com mais detalhes sobre essa capacitação, principalmente sobre quando o funcionário é considerado qualificado pela NR10 e questões relacionadas à comprovação do treinamento. Acompanhe!
Quem é o funcionário qualificado e autorizado pela NR10?
A norma afirma que qualquer trabalhador que conseguir comprovar a conclusão de um curso de especialização no segmento elétrico, que seja reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino, é considerado qualificado para desempenhar as suas atividades.
Isso está previsto no item 8 da norma regulamentadora. Há, inclusive, o subitem (10.8.2) que diz que somente o trabalhador que for previamente qualificado e registrado no conselho de classe competente pode ser considerado legalmente habilitado.
Ou seja, a regra é bem clara ao separar os funcionários qualificados dos que não estão aptos a desempenhar a sua função no que diz respeito às questões de segurança em instalações e serviços de eletricidade.
Quando o funcionário é considerado capacitado pela NR10?
Outro subitem importante da NR10 é o 10.8.3, que define quando um funcionário é capacitado a trabalhar com energia elétrica. Basicamente, o trabalhador precisa atender a algumas condições para isso:
- deverá ter recebido treinamento e capacitação adequada, sob orientação e responsabilidade de um profissional que seja autorizado para essa atividade;
- precisará trabalhar sob a responsabilidade e a autorização do profissional que foi habilitado para tal função.
Ou seja, é previsto que o colaborador tenha participado de um treinamento de qualidade sobre o assunto, que deve ser ministrado por alguém que seja previamente capacitado para ser especialista nas regras estabelecidas.
Quem pode emitir os comprovantes de treinamento da NR10?
O subitem 10.2.7 da NR10 é muito claro quando define que os documentos técnicos previstos no prontuário de instalações elétricas somente podem ser emitidos por profissionais legalmente habilitados.
Para quem não sabe, esse prontuário é um documento em formato de manual, em que estão estabelecidos quais são os sistemas de segurança elétrica daquela determinada empresa. Nele, é apresentado um conjunto de ações, documentos, procedimentos e programas que a empresa desenvolveu ou pretende praticar no futuro para proteger os seus profissionais de possíveis acidentes de trabalho relacionados a eletricidade.
Ou seja, além de ter um curso de formação no segmento de energia elétrica, o profissional legalmente habilitado deve ter registro no conselho de classe para poder emitir o comprovante de treinamento da NR10.
Qual é o profissional que pode ministrar o treinamento da NR10?
É muito comum acreditarem que o técnico de segurança do trabalho é o profissional apto a ministrar o treinamento da NR10, mas isso é um equívoco. Esse profissional pode esclarecer dúvidas e, até mesmo, falar sobre segurança no segmento de instalações elétricas. Mas ele não está habilitado a dar o treinamento de capacitação exigido pela norma regulamentadora.
Antes de qualquer coisa, é preciso saber quais são os três tipos de profissionais que a NR10 cita em sua legislação:
- trabalhador qualificado, que é aquele que comprova a conclusão do curso realizado na área elétrica e reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
- trabalhador legalmente habilitado, que é todo profissional previamente qualificado e com registro no conselho competente de classe;
- trabalhador capacitado, que é aquele que recebeu o treinamento específico, sob orientação de um profissional habilitado e que também trabalhe sob a responsabilidade de um profissional autorizado.
Já comentamos em tópicos anteriores, mas não custa reforçar que somente o trabalhador habilitado e que tenha sido autorizado pelo empregador está apto a capacitar outros profissionais, ministrando o treinamento dessa norma regulamentadora.
Para ressaltar as informações, vale lembrar, ainda, que esse profissional deve ser registrado no conselho de classe e ter uma formação específica na área elétrica, sendo ministrada por uma instituição de ensino credenciada pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
Por formação, entende-se que essas profissões são:
- eletrotécnico;
- engenheiro eletricista;
- eletricista — formado em curso de mão de obra credenciado no Ministério da Educação (MEC).
Deu para perceber que há certa rigidez em relação a essa questão, não é mesmo? O fato é que ela é muito necessária, visto que estamos falando da preservação da vida de profissionais que trabalham na área elétrica.
Qual é o tempo de duração e quando o treinamento da NR-10 deve ser renovado?
É importante saber que o treinamento da NR10 possui validade de dois anos, ou seja, deverá ser renovado bienalmente quando o trabalhador permanece continuamente em uma mesma função, sem interrupções nesse período.
Já abordamos em tópicos anteriores que há, também, outras situações que forçam a necessidade da realização do treinamento, mesmo que não tenham se passado esses dois anos. Dentre elas, destacamos os casos em que o profissional muda de cargo ou de empresa e quando ele ficou afastado do seu trabalho por um tempo considerável, acima de três meses.
Qual é o curso complementar do treinamento da NR10?
Nessa altura, você já sabe que essa norma regulamentadora estabelece que qualquer funcionário que trabalhe com instalações ou serviços elétricos deve ter treinamento específico sobre os perigos pertinentes ao emprego do segmento. Você também viu quais são as suas principais medidas relacionadas a prevenção de acidentes.
Além disso, a norma regulamentadora afirma que os trabalhadores que lidam com instalações elétricas de alta tensão (acima de 1 mil Volts), precisam receber um treinamento complementar de segurança específico para sistemas elétricos de potência.
Esse treinamento é chamado de SEP ou comumente conhecido como treinamento da NR10 complementar. Ele é igualmente importante à capacitação padrão, visto que também tem um foco na redução do risco de ocorrer qualquer problema relacionado à segurança e à saúde do trabalhador.
Quais são os benefícios do treinamento da NR10?
Por fim, trazemos os benefícios que o treinamento da NR10 gera tanto para os trabalhadores quanto para a empresa. A ideia é que a sua importância fique evidente e que haja a consciência de que esse ponto não deve ser negligenciado por nenhuma das partes.
Para o trabalhador
Vamos começar listando os benefícios do treinamento da NR10 para o trabalhador:
- estar em acordo com uma determinação legal feita pelo Ministério do Trabalho;
- criar uma consciência maior sobre os perigos da sua profissão;
- adquirir o conhecimento necessário para trabalhar com mais segurança;
- zelo pela sua integridade física;
- valorização da sua carreira;
- se preparar adequadamente para novas oportunidades de trabalho.
Deu para perceber que o profissional que opta por se capacitar conforme a NR10 tem muito a ganhar, certo?
Para a empresa
Obviamente que os benefícios não ficam somente na esfera do trabalhador, mas também da empresa que busca estar regulamentada conforme a NR10. Veja algumas das vantagens que listamos para os negócios:
- estar de acordo com a CLT, bem como as normas impostas pelo Ministério do Trabalho;
- mostrar que se importa com a segurança dos trabalhadores, algo que fortalece a sua relação com eles;
- evitar dar brechas para qualquer processo jurídico que possa acontecer;
- ser sinônimo de segurança para o mercado;
- atrair talentos para o negócio;
- contar com mão-de-obra qualificada para realizar o trabalho;
- contar sempre com um ambiente de trabalho seguro.
Dessa maneira, fica claro que quando o assunto são os benefícios da NR10, as empresas só têm a ganhar quando investem na regulamentação e no treinamento dos seus funcionários. Além de diminuir os riscos de acidente, poderão ficar tranquilas em relação à legislação.
Esperamos que você tenha entendido que a NR10 é séria e que jamais deverá ser deixada de lado. Além de seu cumprimento ser obrigatório por lei, é uma ótima forma de garantir a segurança de todos que estão envolvidos com a empresa: diretores, gestores, colaboradores e até clientes!